O vereador Sander Castro, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 133 do Regimento Interno, INDICA ao Chefe do Poder Executivo Municipal para que sejam efetuados estudos para que 50% da frota de ônibus coletivo municipal tenha no máximo 5 anos de uso e os demais no máximo 10 anos de uso não podendo circular coletivos com mais de 10 anos no município, além disso que todos contenham ar condicionado e wi-fi em boas condições mecânicas para fornecer o serviço que cabe ao município.
Sander Castro;
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