INDICA ao Chefe do Poder Executivo Municipal que seja realizado estudos para manutenção e prorrogação do Programa Anistia 2021 (segundo LEI COMPLEMENTAR NÚMERO 442 de 2021) para até 31/04/2022, com descontos em multas e juros de até 100% em dívidas de tributos municipais como IPTU e ISS.
Sander Castro;
Arquivado
Lei Complementar 442/2021
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