INDICA ao Chefe do Poder Executivo Municipal que faça uma Lei para este ano de 2018 para que todos os Munícipes com dividas ativas na Prefeitura Municipal da Estância Turística de Embu, tenham 100 % de isenção de Multas, Juros e Correção monetária, incluindo essa isenção nos parcelamentos que não foram quitados, verificando a possibilidade de uma quantidade de parcela mantendo a mesma isenção, priorizando as residências.
CARLOS ALBERTO DA SILVA NOIA;
Em Andamento
Consultas
Parlamentares e Órgãos do Poder Legislativo
Atividades Legislativas
Legislação
Ferramentas
Portais