DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE TODAS AS CONCESSIONÁRIAS PRESTADORAS DE SERVIÇOS PÚBLICOS, EMPRESAS DE TELECOMUNICAÇÃO OU QUALQUER OUTRA ENTIDADE QUE UTILIZA A REDE SUBTERRÂNEA DA MALHA VIÁRIA PARA IMPLANTAÇÃO, MANUTENÇÃO, REPARO OU QUALQUER OUTRA ATIVIDADE, QUE REALIZEM O FECHAMENTO DO PAVIMENTO (TAPA BURACO) PARA CADA DANIFICAÇÃO FEITA POR ELA PRÓPRIA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE EMBU DAS ARTES.
Hugo do Prado Santos;
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