O vereador Gilberto Oliveira da Silva (Índio Silva), no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 133 § 1º e 2º do Regimento Interno, Indica ao Chefe do Poder Executivo Municipal, na forma regimental, determina ao setor competente a Construção de Cobertura para Ponto Ônibus na Rua Jundiaí "Ponto Final da linha que faz o percurso Jardim Santo Eduardo - Embu das Artes"
Índio Silva;
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