INDICA ao Senhor Prefeito Municipal de Embu das Artes Sr. Francisco Nascimento de Brito, que providencie estudos junto a área técnica, para a viabilidade de implantação de um programa de incentivo à regularização de imóveis com a feitura de plantas pelo departamento competente, para os Munícipes considerados de baixa renda, ou seja, para os Munícipes com renda familiar até quatro salários mínimos.
CARLOS ALBERTO DA SILVA NOIA;
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