INDICA ao Chefe do Poder Executivo Municipal que seja enviado a esta casa de Leis, em caráter de urgência, "Projeto de Lei versando sobre a redução de 8 para 6 horas/dia a carga horária dos(as) educadores das creches conveniadas com a Prefeitura de Embu das Artes, igualando assim as creches Diretas do Município, bem como a isenção da Taxa de Licença e Funcionamento para tais entidades".
MARIA CLEUZA ;MES;
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