Recebimento: 11/04/2024 |
Fase: Arquivamento do Processo |
Setor:Diretoria de Serviços Legislativos |
|
|
|
|
Documento(s) da tramitação:
|
|
|
Recebimento: 11/04/2024 |
Fase: Discussão e Votação do Veto |
Setor:Plenário |
Envio: 11/04/2024 13:18:54 |
Ação: Aprovado(a)
|
|
|
Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
|
|
|
Recebimento: 08/04/2024 |
Fase: Inclusão na Ordem do Dia |
Setor:Diretoria de Serviços Legislativos |
Envio: 11/04/2024 11:00:35 |
Ação: Incluído na Ordem do Dia
|
|
Complemento da Ação: Aprovado na 10ª Sessão Ordinária, realizada em 10/04/2024
|
Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
|
|
|
Recebimento: 19/03/2024 |
Fase: Reunião da Comissão |
Setor:Diretoria de Serviços Legislativos |
Envio: 08/04/2024 09:28:31 |
Ação: Aprovado(a)
|
|
|
Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
|
|
|
Recebimento: 19/03/2024 |
Fase: Ciência e Encaminhamento |
Setor:Diretoria Geral |
Envio: 19/03/2024 13:25:59 |
Ação: Ciente e Encaminhado
|
|
|
Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
|
|
|
Recebimento: 15/03/2024 |
Fase: Emissão de Manifestação |
Setor:Procuradoria Legislativa |
Envio: 19/03/2024 11:50:42 |
Ação: Parecer Emitido
|
|
Complemento da Ação: PARECER JURÍDICO
Assunto: Veto ao Autógrafo 3.784/2.024 do Projeto de Lei 8/2.024
I. Introdução
A presente manifestação jurídica tem como escopo a análise do veto ao autógrafo 3.784/2.024 do Projeto de Lei 8/2.024 do Poder Legislativo do Município, de autoria dos vereadores Abel Rodrigues Arantes e Leandro de Souza. O processo em questão foi autuado sob o número Veto 2/2.024 e encaminhado pela Casa ao Departamento Jurídico para análise quanto à sua legalidade e possibilidade de recebimento em plenário.
O referido projeto, inicialmente tramitado nesta Casa como Projeto de Lei-Complementar 8/2.024, tem por objetivo autorizar o Poder Executivo Municipal a dispor sobre o adicional de regime especial aos agentes de trânsito do Município de Embu das Artes - REAT, aos servidores efetivos da Secretaria de Trânsito do referido município.
II. Análise Jurídica
1. Vício de Iniciativa do Poder Legislativo: A motivação para o veto ao autógrafo 3.784/2.024 se fundamenta no vício de iniciativa do Poder Legislativo. É salutar ressaltar que, segundo a ordem constitucional vigente, projetos de lei que tratem sobre a organização administrativa e o funcionalismo público são de iniciativa privativa do Poder Executivo. Nesse contexto, cabe ao Poder Legislativo atuar dentro dos limites impostos pela Constituição, abstendo-se de legislar sobre matérias de iniciativa exclusiva do Executivo.
2. Natureza Autorizativa do Projeto: É importante destacar que o Projeto de Lei 8/2.024, objeto do veto, possui natureza autorizativa, não impositiva. Tal característica implica que a sua aprovação não impõe obrigações diretas, mas sim autoriza o Poder Executivo a disciplinar a matéria em questão. Portanto, mesmo que o projeto seja de iniciativa exclusiva do Poder Executivo, a sua natureza autorizativa não constitui uma afronta ao princípio da separação dos poderes.
3. Caráter Sujetivo e Não Impositivo do Projeto: Conforme observado, o Projeto de Lei 8/2024 é, essencialmente, de caráter sujetivo e não impositivo, sua natureza autorizativa não configura um comando imperativo ao Poder Executivo, mas sim uma permissão para que este regule a matéria tratada.
III. Conclusão
Diante do exposto, conclui-se que o veto ao autógrafo 3.784/2.024 do Projeto de Lei 8/2.024 do Poder Legislativo do Município se fundamenta em vício de iniciativa do Poder Legislativo. Entretanto, é válido ressaltar que o referido projeto possui natureza autorizativa, não impositiva, e, portanto, não representa uma usurpação de competência do Poder Executivo. Recomenda-se, portanto, que o veto seja rejeitado, permitindo que o Projeto de Lei seja promulgado, respeitando-se, contudo, a tramitação regular e a devida correção quanto à menção do tipo legislativo correto.
Este parecer reflete a análise jurídica acerca do tema, estando à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais que se façam necessários.
Atenciosamente,
Hélio da Costa Marques
OAB/SP 301.102
Matr. 1166
|
Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
|
|
|
Recebimento: 14/03/2024 |
Fase: Ciência e Encaminhamento |
Setor:Diretoria Geral |
Envio: 14/03/2024 10:58:00 |
Ação: Ciente e Encaminhado
|
|
|
Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
|
|
|
Recebimento: 14/03/2024 |
Fase: Verificação da Propositura |
Setor:Diretoria de Serviços Legislativos |
Envio: 14/03/2024 10:42:09 |
Ação: Verificação Concluída
|
|
Complemento da Ação: MATÉRIAS DO EXPEDIENTE DA 07ª SESSÃO ORDINÁRIA - 20/03/2024
|
Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
|
|
|
Recebimento: 14/03/2024 |
Fase: Protocolar Processo |
Setor:Diretoria Geral |
Envio: 14/03/2024 09:06:51 |
Ação: Processo Protocolado
|
|
|
Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
|
|
|